Câmara aprova Programa Pró-Leite em São Caetano

A Câmara Municipal de São Caetano do Sul aprovou em dois turnos nesta terça-feira, 22, o projeto de lei de autoria da prefeitura que institui o Programa Pró-Leite no município, consistente em auxílio social com distribuição de recurso para aquisição de leite. A matéria também revoga a Lei nº 5.680, de 17 de outubro de 2018.
Segundo a justificativa encaminhada com o projeto, o programa “se destina a assegurar a suplementação alimentar básica com a entrega de recurso financeiro, creditado em cartões de pagamento por meio eletrônico, que garantirá o acesso a quem precisa do produto (leite em pó) com uma importante redução de custos ao município”.
O vereador e líder do Governo César Oliva (PSD) ressaltou em sua fala que o diferencial deste programa é a adoção do cartão com um valor de R$ 75,00 por mês para que a família possa comprar o leite no local cadastrado onde ela entender ser melhor, desde que o beneficiário do programa atenda aos critérios para o recebimento do benefício. “Isso vai causar uma economia com o programa de leite que já temos por não ter mais essas ações que a empresa é contratada para fazer (manusear, separar, acondicionar e entregar o leite nas casas)”, explicou Oliva. O vereador também destacou que a iniciativa trará fomento para o comércio local.
Já o vereador Gilberto Costa (PP) destacou a evolução do projeto, por entender que vem de uma construção popular. “Nós vamos para a rua, através das pesquisas, através das indicações dos vereadores, do prefeito nas suas audiências públicas, e você vai construindo”. E complementou “Vamos evoluindo conforme vão chegando as necessidades, as demandas”, disse o parlamentar.
Demais projetos
Além do programa Pró-Leite, outros três projetos foram aprovados, também em dois turnos, da prefeitura, sendo duas matérias que alteram legislações já existentes e uma referente à abertura de crédito adicional.
O primeiro projeto que altera a legislação é o que revoga o parágrafo 3º, do artigo 1º, da lei municipal nº 5.013, de 29 de junho de 2011, que dispõe sobre a redução de jornada de trabalho de funcionários com filhos que possuem deficiência, na forma que especifica. Com a mudança, a exigência de carga horária de 44 horas para a concessão do benefício passa a não ser mais necessária, não havendo mais tal requisito.
A segunda matéria, altera o artigo 17 da lei municipal nº 4.727, de 16 de dezembro de 2008, que reorganiza a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul, cria e transforma cargos em comissão e reformula o seu quadro de pessoal. A alteração traz o acréscimo do inciso IX ao artigo, incluindo para a Procuradoria Geral do Município a atribuição da defesa de agentes e ex-agentes públicos nos atos em decorrência do exercício de suas funções.
Por fim, a abertura de crédito adicional especial no orçamento de 2025 da cidade, autorizada pela Câmara Municipal, no valor de R$ 200 mil, visa a demanda do Programa Aprender Mais. Segundo explicação do vereador César Oliva, durante a votação do projeto, esse valor tem como objetivo a contratação de oficineiros para o contraturno escolar.