Como sair da malha fina da Receita Federal em 2026: mais de 38 mil contribuintes são retidos no Grande ABC
No Grande ABC, 38.250 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 foram retidas na malha fiscal da Receita Federal, o equivalente a 4,3% das 890.783 declarações entregues na região. Os dados reforçam a importância de atenção no processo de preenchimento e acompanhamento da declaração.
Segundo o especialista em tributação e sócio do Grupo MCR Contabilidade e Auditoria, Rodolfo Lancha, a retenção não significa necessariamente irregularidade. “Na maioria dos casos, a malha fina ocorre por divergências simples entre os dados informados pelo contribuinte e aqueles enviados por outras fontes à Receita Federal. Isso pode envolver informes de rendimento ou dados de dependentes”, explica.
A “malha fina” ou malha fiscal ocorre quando a Receita Federal identifica diferenças entre as informações declaradas pelo contribuinte e os dados enviados por empresas, bancos, planos de saúde e outras fontes obrigadas a prestar informações. Nesses casos, a declaração fica separada para uma análise mais detalhada, e o contribuinte pode acompanhar a situação pelos canais oficiais, como o portal e-CAC e o aplicativo Meu Imposto de Renda.
É importante destacar que o fato de um contribuinte cair na malha não significa obrigatoriamente que ele cometeu um erro. Segundo a Receita Federal, muitas vezes, a malha serve para o contribuinte comprovar documentalmente alguma informação apresentada em sua declaração.
Para regularizar a situação, o contribuinte deve enviar uma declaração retificadora do Imposto de Renda, corrigindo as informações inconsistentes. Poderá ser necessário apresentar documentos que comprovem os valores declarados. O procedimento é feito no mesmo sistema utilizado para o envio da declaração original.
“É importante agir rapidamente. Em grande maioria, o próprio contribuinte consegue resolver a pendência com a retificação, sem necessidade de maiores complicações”, orienta Lancha.
Penalidades- Se a correção for feita de forma espontânea, antes de qualquer notificação da Receita Federal, não há aplicação de multa. No entanto, após intimação formal, pode haver multa de 75% sobre o imposto devido. Em casos de fraude, esse percentual pode chegar a 150% ou até 225%. Já em situações de atraso na entrega da declaração, a multa é de 1% ao mês, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 165,74.
A Receita Federal informa pendências principalmente por meios digitais, como a Caixa Postal eletrônica do e-CAC, onde ficam armazenadas as notificações oficiais.
O contribuinte pode consultar o status da declaração pelo portal e-CAC ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda. A Receita não costuma enviar alertas por e-mail ou SMS. Estar na malha fina não bloqueia o CPF automaticamente. No entanto, pode haver o status de “pendente de regularização” até que se realize a resolução.

